IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1259A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.725

De 12 de julho de 2023

Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para desafetar imóvel urbano e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica desafetado, passando à categoria de bem dominical, um imóvel: ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS – QUADRA 08, do loteamento denominado “Jardim Alvorada”, no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP, que mede 112,00 metros de frente para a Rua 11; 15,00 metros pelo lado direito visto de frente, confrontando com a área de Equipamentos Comunitários, daí vira à direita e segue até a face da Rua 22 por 15,00 metros, confrontando com a área de Equipamentos Comunitários, daí à esquerda por 114,94 metros, faceando a Rua 22; daí à esquerda por 124,00 metros, e novamente à esquerda por 133,00 metros até a Rua 11, dividindo em ambas as medidas com o Sistema de Lazer – quadra 09, encerrando com a área de 16.583,62 m², objeto da matrícula nº 26.873 do CRI local.

Art.2º - Fica fazendo parte integrante desta Lei a matrícula nº 26.873 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 12 de julho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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