IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 840A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.551/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados. Emenda parlamentar nº 2023.044.47964 do Deputado Fernando Cury.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), destinado a atender despesas com recursos do Convenio Estadual, sob as seguintes programação e classificação orçamentária:
I- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.0009.2.012 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 1462 (F2) R$ 295.000,00 |
Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 295.000,00 |
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido com excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 12 de julho de 2.023.
José Luiz Virgínio dos Santos
Prefeito do Município de Pardinho/SP
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.