IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 840A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.552/2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados. Emenda parlamentar nº 2023.023.49291 do Deputado Cauê Macris.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a atender despesas com recursos do Convenio Estadual, sob as seguintes programação e classificação orçamentária:

I- Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 1462 (F2) R$ 250.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 250.000,00

Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido com excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 12 de julho de 2023.

José Luiz Virgínio dos Santos

Prefeito do Município de Pardinho

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.


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