IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 840A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.553/2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal, e dá outras providências.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.451.0005.1.003 - 4.4.90.51- Obras e Instalações ficha 229 $ 300.000,00

Total do Crédito Suplementar R$ 300.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0006.1.004 - 4.4.90.51- Obras e Instalações ficha 235 $ 105.000,00

02.01 – Gabinete e Dependências

04.122.0002.2.002-4.4.90.52-Equip. e Mat. Perm. Ficha 105 $ 195.000,00

Total da Anulação R$300.000,00

Parágrafo Único – O Crédito será aberto por Decreto do Executivo, do qual constara a programação orçamentária.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, será por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa Lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de Decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pardinho, 12 de julho de 2.023.

José Luiz Virgínio dos Santos

Prefeito do Município de Pardinho/SP

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.


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