IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 878B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.854, DE 12 DE JULHO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3.853/2023, O QUAL FIXA PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS MUNICIPAIS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Artigo 1º – O artigo 2º do Decreto nº 3.853, de 11 de julho de 2023 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2º - Fica determinado o contingenciamento de 30% do saldo de dotação orçamentária/financeira, existente em 30/06/2023 para:

a) 3.3.90.30 – Material de consumo

b) 3.3.90.36 – Serviços de Pessoa Física

c) 3.3.90.39 – Serviços de Pessoa Jurídica

Artigo 2º – Ficam revogados o §2 do artigo 4º, bem como, o artigo 6º, ambos do Decreto nº 3.853, de 11 de julho de 2023.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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