IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 679 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.695, DE 14 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 701.007,43 (setecentos e um mil, sete reais e quarenta e três centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0032.1052.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

301.016

05

500.000,00

10.301.0032.1052.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

301.000

01

201.007,43

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

701.007,43

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta conforme os seguintes incisos.

I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União Federal, a partir da emenda parlamentar individual n.º 202339280004.

II – R$ 201.007,43 (duzentos e um mil, sete reais e quarenta e três centavos), provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento de 2023:

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

35

06.182.0072.2112.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

20.000,00

37

06.182.0072.2112.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

10.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

30.000,00

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

160

12.361.0016.2023.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

50.000,00

162

12.361.0016.2023.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

220.000

01

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

70.000,00

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

303

06.181.0033.2060.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

101.007,43

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

101.007,43

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de julho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de julho de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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