IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 774 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 151, DE 12 DE JULHO DE 2.023.

(Dispõe sobre lotação de servidor que especifica).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. LOTAR o servidor FERNANDO CÉSAR MIOTO, portador da cédula de identidade nº ***.842.919-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº ***446038**, efetivo no cargo de Médico Veterinário, na Secretaria Municipal da Saúde, Divisão Técnica de Saúde, Setor de Controle de Zoonoses, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade de Dirce Reis.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.023.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 12 de julho de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 152, DE 12 DE JULHO DE 2.023.

(Designa função a servidor e dá outras providências).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade em designar um servidor para exercer a função de Responsável pelas ações de Vigilância Sanitária do Município de Dirce Reis, com gratificação pelo desempenho de seu exercício, haja vista a ausência de cargo no Quadro de Servidores desta Municipalidade criado para este fim;

CONSIDERANDO que há préviainstituição de lei local disciplinadora da matéria, conforme artigo 63 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010, que disciplina gratificação a funcionário que for designado para atender, temporariamente a necessidade de serviços que não justifique a criação de cargo;

CONSIDERANDO que a vantagem somente será devida enquanto perdurar o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão da gratificação, não se incorporando aos vencimentos do servidor;

CONSIDERANDO que o Município tem autonomia para estabelecer suas normas, sua forma de administrar, bem como sua auto-organização, dentre elas a de criar gratificação pelo exercício de função, estando previsto que as funções gratificadas criadas através da citada lei (Lei Complementar nº 98, de 1010), poderão ser ocupadas exclusivamente por servidores municipais do quadro permanente (efetivo) da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que, quanto a matéria de direito à saúde, esta deve ser empreendida concorrentemente pelas três esferas de governo que compõem a República Federativa do Brasil – entendendo-se, assim, que a enumeração constitucional de competências implica a responsabilidade pela realização de tarefas sanitárias que, em verdade, são encargos que o governo municipal está obrigado a assumir, sempre tendo como baliza o atendimento do denominado “interesse local” em matéria legislativa, consoante expresso preceito do art. 30, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária no município abrange um conjunto de ações, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, inclusive com suas normas regulamentadoras pertinentes, os quais são destinadas a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, abrangendo, com isso, práticas e atividades voltadas à promoção da saúde da população, inclusive quanto ao poder de polícia sanitária local, na hipótese de o interesse tutelado pelo ato normativo municipal objetivar garantir o respeito à “higiene da cidade e o abastecimento de sua população”;

CONSIDERANDO por fim, que o servidor Fernando César Mioto detentor do cargo efetivo de “Médico Veterinário” apresenta todos os requisitos necessários ao bom desempenho da função aqui referida,

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor FERNANDO CÉSAR MIOTO, portador da cédula de identidade nº ***.842.919-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº ***446038**, Médico Veterinário, para, além de suas obrigações, exercer a função de Responsável pela Vigilância Sanitária junto à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento base do servidor designado por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.023.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 12 de julho de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 153, DE 12 DE JULHO DE 2.023.

(Nomeia Comissão Especial de Licitação, Equipe Especial de Apoio e Pregoeiro Oficial que especifica).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a vigência da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, encontra-se prorrogada até 30 de dezembro de 2.023; e

CONSIDERANDO que o Município ainda possui processos em andamento abertos sob a égide da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR Comissão Especial de Licitação, Equipe Especial de Apoio e Pregoeira Oficial, especificadamente para conduzirem os processos de licitações realizados nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, abaixo especificados:

a) Processo Licitatório nº 32 – Tomada de Preços nº 05;

b) Processo Licitatório nº 35 – Pregão Presencial nº 10;

c) Processo Licitatório nº 36 – Pregão Presencial nº 11;

d) Processo Licitatório nº 43 – Pregão Presencial nº 12.

Art. 2º. AComissão Especial de Licitação, sob a presidência da primeira, será composta das seguintes servidoras: Natali Maria de Lima, CPF nº ***645618**; Kátia Alessandra Benini Boschetti, CPF nº ***336468**, e Daiane Érica Ribeiro, CPF nº ***088598**.

Art. 3º. A Equipe Especial de Apoio, na modalidade pregão, sob a presidência do primeiro, será composta dos seguintes servidores: Gustavo Henrique da Silva Machado, CPF nº ***259798**; Antonio Araújo Augusto Neto, CPF nº ***822298**; e Kátia Alessandra Benini Boschetti, CPF nº ***336468**.

Art. 4º. Fica designada Pregoeira Oficial, para atuação nos processos de que trata o artigo 1º desta portaria, na modalidade pregão, Márcia Cristina Borges, CPF nº ***110788** – titular, e Renata Guilhermina Costa Lopes, CPF nº ***999298** – suplente.

Art. 5º. Os serviços prestados por força desta portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município, haja vista que os processos licitatórios já se encontram abertos e em andamento.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 12 de julho de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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