IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 558 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.806/2023

“Altera a redação do inciso IX do artigo 99 da Lei Municipal nº 2813/92, para autorizar o registro como microempreendedor individual (MEI) de servidores públicos, nas condições que especifica.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O​ Inciso IX do Art. 99 da Lei Municipal nº 2813, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - Participar de gerência ou administração de sociedade simples ou empresária, ou exercer atividade empresarial, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou microempreendedor individual (MEI);"

ARTIGO 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de julho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de julho de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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