IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 799 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.866 – DE 12 DE JULHO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.627.104,81 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, cento e quatro reais e oitenta e um centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III, V e VI da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 1.627.104,81 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, cento e quatro reais e oitenta e um centavos), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.17.00 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora: 02.17.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
Funcional Programática:
Função: 13 - Cultura/Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 42 – Difusão Cultural
Projeto/Ação: 2.064 - Eventos Culturais
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes / 90 – Aplicações Diretas
31 - Premiações Culturais, Art. Cient. Desp. e Outras 100.000,00
36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 170.000,00
39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.357.104,81
Total da Unidade 1.627.104,81
Total da Suplementação 1.627.104,81
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais vinculados alusivo a Lei Complementar n.º 195/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, conhecida como Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 1.627.104,81 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, cento e quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.