IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1452 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.784, DE 12 DE JULHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE CAMINHÕES CANAVIEIROS NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MACUCOS, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido o tráfego de veículos, classificados como caminhões canavieiros, inclusive aos finais de semanas e feriados, no perímetro urbano do Distrito de Macucos.

Art. 2º. Os condutores de caminhões canavieiros deverão utilizar a rota alternativa para passagem pelo citado distrito, que será devidamente identificada com placa.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº. 2.064, de 1º de julho de 2008.

Getulina/SP, 12 de julho de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Secretário


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