IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 763 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 036, DE 20 DE JUNHO DE 2.022.

AUTORIZA CANCELAMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA FINS INDUSTRIAIS” A FRANCISCA BRASILINA PEREIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 1.668, de 05 de setembro de 2.007, que dispõe sobre doação de área para fins de atendimento ao Programa de Incentivo à industrialização do Município, realizada à empresa FRANCISCA BRASILINA PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.686.613/0001-97;

CONSIDERANDO que foram ultrapassados todos os prazos previstos na referida lei e cumpridas todas as obrigações a que estava sujeita a donatária;

CONSIDERANDO que se encontra averbada à matrícula do referido imóvel de matrícula nº 39.152, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, sob nº R. 002, a respectiva escritura pública de doação, datada de 11/02/2021;

CONSIDERANDO que consta ainda, da mesma matrícula, as averbações referentes às condições e encargos previstos na Lei Municipal nº 1.668, de 05/09/2007;

CONSIDERANDO que as obrigações e os prazos previstos no parágrafo 1º, do artigo 2º e no “caput” do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.668, de 05/09/2007, à luz da evidência, já se encontram superados;

CONSIDERANDO que a doação atingiu os objetivos previstos no Programa de Incentivo à industrialização do Município, a que alude a Lei Municipal nº 263, de 20 de dezembro de 1977;

CONSIDERANDO, finalmente, pedido da pessoa interessada, materializado no protocolo municipal sob nº 262, aos 24/03/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica FRANCISCA BRASILINA PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.686.613/0001-97, estabelecido nesta cidade de Jaci, autorizada a proceder o cancelamento junto à matrícula do imóvel 39.152, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, das averbações referentes aos encargos relativos ao imóvel que lhe foi doado para fins de uso Industrial, pela Lei Municipal nº 1.668, de 05 de setembro de 2.007, alterada pela Lei Municipal nº 2.218, de 22 de outubro de 2.019.

Art. 2º - Fica ainda referido Donatário dispensado, em caso de futuras alienações, de quaisquer anuências desta Municipalidade, considerando-se o integral cumprimento de todas as condições, encargos e exigências previstas na Lei anteriormente citada.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 20 de junho de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal

Na data supra.


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