
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 897 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 03 de julho de 2.023.
PORTARIA DE Nº 3.152/2023
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVO:-
Artigo 1º) CONCEDER, férias em descanso, de 03/07/2023 a 17/07/2023, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
1. Luciana Rosa Brandão Otsuka - Período Aquisitivo: 2022/2023
2. Maria Donizete C. Assis - Período Aquisitivo: 2022/2023
3. Bruna Ap. P. Maciel - Período Aquisitivo: 2022/2023
4. Albertina D. Brandão Barrachi - Período Aquisitivo: 2021/2022
5. Maria Nilza Esteves - Período Aquisitivo: 2022/2023
6. Liliane Ap. Santos - Período Aquisitivo: 2023/2024
Artigo 2º) CONCEDER, férias em descanso, de 03/07/2023 a 17/07/2023, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:
1. Adriana Neves da S. Piovam - Período Aquisitivo: 2022/2023
2. Iago M. S. Bispo - Período Aquisitivo: 2023/2024
Artigo 3º) CONCEDER, férias em descanso, de 03/07/2023 a 22/07/2023, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
1. Maristela Miranda Chincoa - Período Aquisitivo: 2023/2024
2. Gabriel R. da Silva - Período Aquisitivo: 2023/2024
Artigo 4º) CONCEDER, férias em descanso, de 10/07/2023 a 24/07/2023, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:
1. Ana Claudia Cena da S. Esteves - Período Aquisitivo: 2022/2023
Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 03 dias de julho de 2.023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
