IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 1080 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.542/2023
de 11 de julho de 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área urbana situada neste município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, necessário para acesso ao Teatro Municipal”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área urbana sem benfeitorias, situadas neste município de Capela do Alto, parte do imóvel objeto da matrícula 80.233, do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP, localizada no loteamento Residencial Central Park II, que consta pertencer a FSN AGROPECUÁRIA LTDA., com sede na Estrada Capela do Alto – Iperó, nº 431, Bairro do Guarapiranga – Capela do Alto - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.702.878/0001-05, cuja área será destinada para acesso a área institucional 3 (Equipamentos Urbanos – Teatro Municipal e Casa da Música Professor José Sidinei Menck), conforme planta e memorial que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, conforme as descrições perimétricas, a saber:
Marco inicial: vértice P1 (coordenadas N(Y)=7.401.326,6016m e E(X)=220.753,7585m), situado em ponto comum da rua Alessandro de Assis Scruph do imóvel em questão.
Área = 28,36 m2
Um terreno com área delimitada por um polígono irregular com área de 28,36 m² e um Perímetro de 33,42 m, denominado Área a Desapropriar, localizado na Rua Roberto Garcia de Almeida, cuja descrição se inicia no vértice P5, e se define com as seguintes metragens, divisas e confrontações descritas na tabela abaixo:
| De | Para | azimute | Distância (m) | Confrontante |
| P5 | P5a | 183º26’53” | 6,70 | Área Institucional 3 Equipamento Urbanos |
| P5a | P5b | 275º49’57” | 12,44 | Matrícula nº 80.233 |
| P5b | P5 | 67º00’00” | 14,28 | Rua Roberto Garcia de Almeida (antiga rua Um) |
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 11 de julho de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.