IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 1080 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.542/2023

de 11 de julho de 2023.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área urbana situada neste município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, necessário para acesso ao Teatro Municipal”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área urbana sem benfeitorias, situadas neste município de Capela do Alto, parte do imóvel objeto da matrícula 80.233, do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP, localizada no loteamento Residencial Central Park II, que consta pertencer a FSN AGROPECUÁRIA LTDA., com sede na Estrada Capela do Alto – Iperó, nº 431, Bairro do Guarapiranga – Capela do Alto - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.702.878/0001-05, cuja área será destinada para acesso a área institucional 3 (Equipamentos Urbanos – Teatro Municipal e Casa da Música Professor José Sidinei Menck), conforme planta e memorial que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, conforme as descrições perimétricas, a saber:

Marco inicial: vértice P1 (coordenadas N(Y)=7.401.326,6016m e E(X)=220.753,7585m), situado em ponto comum da rua Alessandro de Assis Scruph do imóvel em questão.

Área = 28,36 m2

Um terreno com área delimitada por um polígono irregular com área de 28,36 m² e um Perímetro de 33,42 m, denominado Área a Desapropriar, localizado na Rua Roberto Garcia de Almeida, cuja descrição se inicia no vértice P5, e se define com as seguintes metragens, divisas e confrontações descritas na tabela abaixo:

DeParaazimuteDistância (m)Confrontante
P5P5a183º26’53”6,70

Área Institucional 3 Equipamento Urbanos

P5aP5b275º49’57”12,44

Matrícula nº 80.233

P5bP567º00’00”14,28

Rua Roberto Garcia de Almeida (antiga rua Um)

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 11 de julho de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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