IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 463 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7049/2023.

De 11 de julho de 2023.

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, RESCINDE O CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 043/2022 FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2022 COM A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OLIVEIRA FLORESTAL LTDA. ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 021/2021, que dispõe sobre a concessão de direito de uso e doação dos lotes nos distritos industriais do município, revoga a Lei Complementar nº 023/2007 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o descumprimento dos termos dispostos no contrato particular de concessão de direito real de uso de bem imóvel público nº 043/2022, no que se refere a alínea “d”, Cláusula 5ª, que dispõe sobre o prazo de apresentação dos projetos.

DECRETA:

ARTIGO 1° - Fica revogada a concessão de direito real de uso de bem imóvel público, firmado entre o Município e a empresa Oliveira Florestal LTDA. ME., do terreno designado por Módulo nº 34, Quadra H, com área de 4.460,81 metros, do loteamento denominado Distrito Industrial II, no Município de Salto de Pirapora.

PARÁGRAFO ÚNICO - Com a presente revogação, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão de direito real de uso de bem imóvel público municipal, devendo o Município de Salto de Pirapora imitir-se imediatamente na posse do referido módulo.

ARTIGO 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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