IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 463 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º7050/2023
De 13 de julho de 2023.
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 83, VII.
DECRETA:
Art. 1º Decreta por Utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, parte do imóvel localizado do lado ímpar na Rua Elias dos Santos, s/n, Vila dos Florianos, neste município.
Parágrafo único – A parte ideal do imóvel desapropriando do lado ímpar na Rua José Antônio Moreira apresenta a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.383.011,34m e E 236.702,38m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ ANTONIO MOREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°28'16" e 4,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.383.010,63m e E 236.706,65m; deste, segue confrontando com Lago Ourives, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°47'55" e 5,96 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.383.004,73m e E 236.705,73m; 187°17'20" e 41,03 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.382.964,04m e E 236.700,53m; 186°13'51" e 7,41 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.382.956,68m e E 236.699,72m; deste, segue confrontando com LOTE 02 DESMEMBRAMENTO MATRICULA N° 77.347, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°47'06" e 8,63 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.382.958,73m e E 236.691,34m; deste, segue confrontando com Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°50'44" e 53,75 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 342,33 m².
Art. 2º A desapropriação versa sobre utilidade pública, nos termos do artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único – A parte do imóvel desapropriando destina-se ao prolongamento e interligação da pista de caminhada do parque José dos Santos, denominado lago dos Ourives.
Art. 3º Com a publicação deste decreto, fica o município de Salto de Pirapora de pronto imitido na posse do imóvel indicado no Art. 1º.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.