IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 834 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 170, DE 13 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre o Laudo de Avaliação para efeito de lançamento e cobrança de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que especifica”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os bairros para fins de elaboração do Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos para efeito de lançamento e cobrança do ITBI,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica a Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 118 de 20 de setembro de 2022, autorizada a elaborar o competente Laudo de Avaliação, que servirá de parâmetro para o Setor de Tributos do Município de Taciba conferir os dados cadastrais do imóvel e expedir a guia de recolhimento do ITBI.

§ 1º – O Laudo de Avaliação a que se refere o caput, será elaborado conforme métodos e critérios constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto Municipal nº 147, de 15 de junho de 2020.

Taciba(SP), 13 de julho de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

ANEXO I

A Comissão Municipal de Avaliação constituída pelo Decreto nº 118, de 20 de setembro de 2022, no intuito de melhor atender aos cidadãos, sempre buscando a desburocratização dos serviços postos a disposição de todos, e neste caso, propõe a atualização e padronização dos valores referentes ao Laudo de Avaliação para efeito de lançamento e cobrança de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis referente aos imóveis urbanos, e consequentemente agilidade na emissão da correspondente guia de recolhimento do ITBI ao contribuinte.

O valor venal para efeito de lançamento e cobrança de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para os imóveis urbanos será: (i) para terreno o valor do metro quadro por setor multiplicado pela total de metros quadrados do terreno; (ii) para prédio o valor do metro quadrado por padrão multiplicado pelo número total de metros quadrados do prédio acrescido da avaliação do terreno (TERRENO: VMS x NM²T = VA - PRÉDIO: VM²P x NM²P + VAT = VA).

Os valores apresentados abaixo ficam constituídos como avaliação do valor venal territorial e predial dos imóveis urbanos do município de Taciba.

OBS: OS valores serão apurados em UFM – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, nos termos do art. 174 do Código Tributário Municipal.

VALOR VENAL TERRITORIAL

SETOR

BAIRROS

VALOR M² EM UFM

A1

JARDIM PONTAL

JARDIM NAZARE

JARDIM SÃO SEBASTIÃO

JARDIM JANGADA

24,46

A2

ARCESTI RICCI

FLAMBOYANT

JARDIM ALTO ALEGRE

JARDIM BELA VISTA

JARDIM SÃO MIGUEL ARCANJO

NOSSA SENHORA APARECIDA

NOSSO TETO

JARDIM ALTANEIRO

JARDIM CALIFÓRNIA

CHACARAS RECINTO

JARDIM DAS PANINEIRAS I E II

RESIDENCIAL JAMAICA

CHACARAS VIDANI

SANTA ANNA

ECO PARK

RESIDENCIAL BATISTELA E GARCIA

JARIM MARIA FERNANDA

ÁGUA DA FORMIGA

ÁGUA DO AMARGOSO

26,00

A3

JARDIM PATRICIA

SÃO FRANCISCO

CENTRO

RESIDENCIAL ALEGRIM

JARDIM POPULAR

RESIDENCIAL IPÊ

JARDIM GRAMADO

30,58

A4

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 1000 M² ATÉ 1500 M²

9,17

A5

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 1501 M² ATÉ 2000 M²

8,86

A6

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 2001 M² ATÉ 2500 M²

8,56

A7

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 2501 M² ATÉ 3000 M²

8,25

A8

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 3001 M² ATÉ 3500 M²

7,95

A9

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 3501 M² ATÉ 4000 M²

7,64

A10

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 4001 M² ATÉ 4500 M²

7,34

A11

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 4501 M² ATÉ 5000 M²

7,03

A12

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 5001 M² ATÉ 5500 M²

6,72

A13

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

DE 5501 M² ATÉ 6000 M²

6,42

A14

TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO

COM MAIS DE 6000 M²

6,12

VALOR VENAL PREDIAL

PADRÃO

VALOR M² UFM

1

Até 50 metros

85,62

2

51 a 80 metros

91,74

3

81 a 100 metros

97,85

4

101 a 120 metros

107,03

5

Acima de 121 metros

116,20

SIGLAS:

VMS:VALOR DO M² DO SETOR EM UFM

NM²T: NÚMERO DE M² DO TERRENO

VA: VALOR DE AVALIAÇÃO

VM²P: VALOR DO M² POR PADRÃO

NM²P: NÚMERO DE M² DO PRÉDIO

VAT: VALOR DE AVALIAÇÃO DO TERRENO

GUILHERME CALIXTO BATISTELA

Membro da Comissão

JOÃO PEDRO DE ASSIS MANGANARO

Membro da Comissão

SANDOVAL ALVES DE LIMA

Membro da Comissão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.