IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 834 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 170, DE 13 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre o Laudo de Avaliação para efeito de lançamento e cobrança de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que especifica”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os bairros para fins de elaboração do Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos para efeito de lançamento e cobrança do ITBI,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica a Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 118 de 20 de setembro de 2022, autorizada a elaborar o competente Laudo de Avaliação, que servirá de parâmetro para o Setor de Tributos do Município de Taciba conferir os dados cadastrais do imóvel e expedir a guia de recolhimento do ITBI.
§ 1º – O Laudo de Avaliação a que se refere o caput, será elaborado conforme métodos e critérios constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto Municipal nº 147, de 15 de junho de 2020.
Taciba(SP), 13 de julho de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
ANEXO I
A Comissão Municipal de Avaliação constituída pelo Decreto nº 118, de 20 de setembro de 2022, no intuito de melhor atender aos cidadãos, sempre buscando a desburocratização dos serviços postos a disposição de todos, e neste caso, propõe a atualização e padronização dos valores referentes ao Laudo de Avaliação para efeito de lançamento e cobrança de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis referente aos imóveis urbanos, e consequentemente agilidade na emissão da correspondente guia de recolhimento do ITBI ao contribuinte.
O valor venal para efeito de lançamento e cobrança de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para os imóveis urbanos será: (i) para terreno o valor do metro quadro por setor multiplicado pela total de metros quadrados do terreno; (ii) para prédio o valor do metro quadrado por padrão multiplicado pelo número total de metros quadrados do prédio acrescido da avaliação do terreno (TERRENO: VMS x NM²T = VA - PRÉDIO: VM²P x NM²P + VAT = VA).
Os valores apresentados abaixo ficam constituídos como avaliação do valor venal territorial e predial dos imóveis urbanos do município de Taciba.
OBS: OS valores serão apurados em UFM – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, nos termos do art. 174 do Código Tributário Municipal.
| VALOR VENAL TERRITORIAL |
|
SETOR | BAIRROS | VALOR M² EM UFM |
A1
| JARDIM PONTAL JARDIM NAZARE JARDIM SÃO SEBASTIÃO JARDIM JANGADA |
24,46 |
A2 | ARCESTI RICCI FLAMBOYANT JARDIM ALTO ALEGRE JARDIM BELA VISTA JARDIM SÃO MIGUEL ARCANJO NOSSA SENHORA APARECIDA NOSSO TETO JARDIM ALTANEIRO JARDIM CALIFÓRNIA CHACARAS RECINTO JARDIM DAS PANINEIRAS I E II RESIDENCIAL JAMAICA CHACARAS VIDANI SANTA ANNA ECO PARK RESIDENCIAL BATISTELA E GARCIA JARIM MARIA FERNANDA ÁGUA DA FORMIGA ÁGUA DO AMARGOSO |
26,00 |
A3 | JARDIM PATRICIA SÃO FRANCISCO CENTRO RESIDENCIAL ALEGRIM JARDIM POPULAR RESIDENCIAL IPÊ JARDIM GRAMADO |
30,58 |
A4 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 1000 M² ATÉ 1500 M² | 9,17 |
A5 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 1501 M² ATÉ 2000 M² | 8,86 |
A6 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 2001 M² ATÉ 2500 M² | 8,56 |
A7 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 2501 M² ATÉ 3000 M² | 8,25 |
A8 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 3001 M² ATÉ 3500 M² | 7,95 |
A9 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 3501 M² ATÉ 4000 M² | 7,64 |
A10 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 4001 M² ATÉ 4500 M² | 7,34 |
A11 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 4501 M² ATÉ 5000 M² | 7,03 |
A12 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 5001 M² ATÉ 5500 M² | 6,72 |
A13 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO DE 5501 M² ATÉ 6000 M² | 6,42 |
A14 | TERRENOS URBANOS INDEPENDENTE DE SUA LOCALIZAÇÃO COM MAIS DE 6000 M² | 6,12 |
VALOR VENAL PREDIAL
PADRÃO | M² | VALOR M² UFM |
1 | Até 50 metros | 85,62 |
2 | 51 a 80 metros | 91,74 |
3 | 81 a 100 metros | 97,85 |
4 | 101 a 120 metros | 107,03 |
5 | Acima de 121 metros | 116,20 |
SIGLAS:
VMS:VALOR DO M² DO SETOR EM UFM
NM²T: NÚMERO DE M² DO TERRENO
VA: VALOR DE AVALIAÇÃO
VM²P: VALOR DO M² POR PADRÃO
NM²P: NÚMERO DE M² DO PRÉDIO
VAT: VALOR DE AVALIAÇÃO DO TERRENO
GUILHERME CALIXTO BATISTELA
Membro da Comissão
JOÃO PEDRO DE ASSIS MANGANARO
Membro da Comissão
SANDOVAL ALVES DE LIMA
Membro da Comissão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.