IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 13 de julho de 2023 | Edição nº 708A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 033/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023

“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 20 de junho de 2023, no salão Paroquial de Caiabu, situado na Rua Maria Claudia Pedreira, tendo como tema central: ERRADICAR A FOME E GARANTIR DIREITOS COM COMIDA DE VERDADE, DEMOCRACIA E EQUIDADE, com os seguintes eixos:

EIXO 1 - Determinantes estruturais e macro desafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;

EIXO 2 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas Garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada;

EIXO 3 – Democracia e Participação Social.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan) – 11.4346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base no regimento próprio.

Parágrafo único. Compete ao Prefeito designar a Comissão para organizar coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste parágrafo.

Art. 4º O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na conferência regional, conforme critério definido no regimento interno da conferência.

Art. 5º Os delegados eleitos nas plenárias municipais receberão suporte do município para participarem da conferência regional.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta da Administração.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 13 de julho de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta secretaria no livro competente, publicado por edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor De Secretaria


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