IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 351 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.493, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 503.500,00 (Quinhentos e Três Mil e Quinhentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.452.5.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$3.500,00

Despesa: 448

02.100.0227.0000 Infraestrutura Urbana - Recape SDR 102817/2022 - Estadual

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$300.000,00

Despesa: 169

05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 169

R$200.000,00

05.302.0018.0000 Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria GM/MS 544-2023

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 3.500,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 500.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de julho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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