IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 351 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.493, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 503.500,00 (Quinhentos e Três Mil e Quinhentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.452.5.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$3.500,00
Despesa: 448
02.100.0227.0000 Infraestrutura Urbana - Recape SDR 102817/2022 - Estadual
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$300.000,00
Despesa: 169
05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 169
R$200.000,00
05.302.0018.0000 Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria GM/MS 544-2023
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 3.500,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 500.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de julho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.