IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1752 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.664, de 13 de julho de 2023.
Altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 2.216, de 16 de julho de 1993, que especifica.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,
Decreta:
Art. 1º. A Norma Técnica Especial relativa ao Comércio Ambulante de Gêneros Alimentícios aprovada pelo Decreto Municipal nº 2.216, de 16 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. (...)
(...)
d) Área de venda, ponto de localização ou área de autuação de ambulante: entende-se a vaga ou área outorgada ao ambulante para o exercício da modalidade de comércio previamente estabelecida pelas autoridades competentes;
f) Equipamento móvel: é o veículo de tração humana ou motorizado, utilizado pelo ambulante para o transporte e comercialização dos gêneros alimentícios;
- carro de mão, motocicleta ou triciclo, equipamento de mão, dentre outros, devem possuir dispositivos adequados para proteção eficaz do tipo de alimento a transportar e proteção especial contra a ação do sol, chuva, poeira e outras formas de contaminação”
“Art. 14. (...)
(...)
- possuir fogão, forno, chapa ou similar, provido de sistema de exaustão.”
“Art. 24. No exercício do comércio ambulante fica permitido a utilização de caixas, vitrines, tabuleiros e afins, de forma individual ou nos equipamentos aprovados.”
“Art. 34. (...)
(...)
- manter afixado, em local visível ao público e pronto para apresentação, o Alvará de Funcionamento do veículo ou equipamento à disposição da Autoridade competente.”
“Art. 44. Os ambulantes devem usar uniformes compostos de touca ou lenço (protegendo todo o cabelo) e avental de cor clara, mantidos fechados, limpos e em condições de uso.”
Art. 2º. Ficam revogados os seguintes itens:
I – a necessidade de “caderneta de controle sanitário”, prevista no art. 2º;
II - a obrigatoriedade de possuir “queimador a gás, vedado o uso de fogareiros a querosene e o uso de lenha ou carvão”, prevista no art. 12.
Art. 3º. Ficam revogados em seu inteiro teor os arts. 3º, 6º, 11, 15 e 23, do Decreto Municipal nº 2.216, de 16 de julho de 1993.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 13 de julho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.