IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.255, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 6.014, de 21 julho de 2022, que “Estabelece no âmbito do Município de São José do Rio Pardo sansões e penalidades administrativas por maus tratos a animais (cães ou gatos)”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 6.014, de 21 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. A constatação da infração poderá ser realizada pelo Núcleo de Bem-estar Animal, pela Guarda Municipal ou pela Polícia Militar.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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