IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.256, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar ajustes de saldo nas fichas orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

13

01.01.02.01.031.0002.2002.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

72.000,00

14

01.01.02.01.031.0002.2002.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

10.000,00

19

01.01.02.01.031.0002.2003.3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

1

2.000,00

20

01.01.02.01.031.0002.2003.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

6.000,00

Total (R$)

90.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

6

01.01.02.01.031.0002.2002.3.1.90.01

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

1

20.000,00

10

01.01.02.01.031.0002.2002.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

45.000,00

17

01.01.02.01.031.0002.2002.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

25.000,00

Total (R$)

90.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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