IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.257, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação para a execução das despesas do IMP – Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 7.250.000,00 (Sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

631

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.01

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

4

6.800.000,00

632

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.03

Pensões do RPPS e do Militar

4

250.000,00

633

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.91

Sentenças Judiciais

4

85.000,00

624

04.01.01.09.272.0114.2158.3.1.91.13

Obrigações Patronais

4

15.000,00

628

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

4

35.000,00

629

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

65.000,00

Total (R$)

7.250.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 7.250.000,00 (Sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação para a execução de despesas do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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