
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.260, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista o convênio firmado com a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a aquisição de um elevador e diversos equipamentos de informática para a Faculdade de Filosofia Ciência e Letras de São José do Rio Pardo-FEUC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA _FICHA | 03.01.01.12.364.0111.2156.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 | 100.1000 | 250.000,00 |
Total (R$) | 250.000,00 |
Parágrafo único. Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita do convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Aquisição de elevador e itens de informática destinados à FEUC, nos termos do art.43, § 1 º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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