
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.263, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando ajustar os saldos orçamentários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 2.163.332,80 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1447 | 02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 411.332,80 |
1326 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.14 | Diárias - Civil | 1 | 60.000,00 |
536 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 550.000,00 |
538 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 180.000,00 |
1257 | 02.01.05.04.122.0005.2257.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 20.000,00 |
1424 | 02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 60.000,00 |
1425 | 02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 20.000,00 |
268 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 300.000,00 |
244 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 130.000,00 |
257 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 32.000,00 |
308 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2 | 250.000,00 |
312 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 2 | 150.000,00 |
Total (R$) | 2.163.332,80 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
483 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 32.000,00 |
321 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1 | 150.000,00 |
319 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 150.000,00 |
483 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 610.200,00 |
486 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 280.000,00 |
291 | 02.05.03.04.122.0071.2088.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1 | 30.000,00 |
281 | 02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 300.000,00 |
275 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 100.000,00 |
318 | 02.06.01.10.301.0075.2093.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1 | 111.132,80 |
302 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 2 | 100.000,00 |
300 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2 | 100.000,00 |
313 | 02.05.04.12.367.0074.2092.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2 | 200.000,00 |
Total (R$) | 2.163.332,80 |
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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