IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.399, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.257/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.250.000,00 (Sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.257, de 13 de julho de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

631

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.01

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

4

6.800.000,00

632

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.03

Pensões do RPPS e do Militar

4

250.000,00

633

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.91

Sentenças Judiciais

4

85.000,00

624

04.01.01.09.272.0114.2158.3.1.91.13

Obrigações Patronais

4

15.000,00

628

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

4

35.000,00

629

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

65.000,00

Total (R$)

7.250.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 7.250.000,00 (Sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação para a execução de despesas do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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