
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.404, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.263/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.163.332,80 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.263, de 13 de julho de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1447 | 02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 411.332,80 |
1326 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.14 | Diárias - Civil | 1 | 60.000,00 |
536 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 550.000,00 |
538 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 180.000,00 |
1257 | 02.01.05.04.122.0005.2257.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 20.000,00 |
1424 | 02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 60.000,00 |
1425 | 02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 20.000,00 |
268 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 300.000,00 |
244 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 130.000,00 |
257 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 32.000,00 |
308 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2 | 250.000,00 |
312 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 2 | 150.000,00 |
Total (R$) | 2.163.332,80 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
483 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 32.000,00 |
321 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1 | 150.000,00 |
319 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 150.000,00 |
483 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 610.200,00 |
486 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 280.000,00 |
291 | 02.05.03.04.122.0071.2088.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1 | 30.000,00 |
281 | 02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 300.000,00 |
275 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 100.000,00 |
318 | 02.06.01.10.301.0075.2093.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1 | 111.132,80 |
302 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 2 | 100.000,00 |
300 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2 | 100.000,00 |
313 | 02.05.04.12.367.0074.2092.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2 | 200.000,00 |
Total (R$) | 2.163.332,80 |
Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
