IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.404, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.263/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.163.332,80 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.263, de 13 de julho de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

1447

02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

411.332,80

1326

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

60.000,00

536

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

550.000,00

538

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

180.000,00

1257

02.01.05.04.122.0005.2257.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

20.000,00

1424

02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

60.000,00

1425

02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

20.000,00

268

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

300.000,00

244

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

130.000,00

257

02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

32.000,00

308

02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2

250.000,00

312

02.05.04.12.365.0073.2091.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

2

150.000,00

Total (R$)

2.163.332,80

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

483

02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

32.000,00

321

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

150.000,00

319

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

150.000,00

483

02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

610.200,00

486

02.07.02.15.452.0100.2137.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

280.000,00

291

02.05.03.04.122.0071.2088.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

30.000,00

281

02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

300.000,00

275

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

100.000,00

318

02.06.01.10.301.0075.2093.3.1.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1

111.132,80

302

02.05.04.12.361.0072.2089.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

2

100.000,00

300

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

2

100.000,00

313

02.05.04.12.367.0074.2092.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2

200.000,00

Total (R$)

2.163.332,80

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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