IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis



LEI Nº 1.452, DE 14 DE JULHO DE 2023


Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências.


ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Fomento com a ONG - Grupo Ação Solidária de Indiaporã, cujo objeto é subvencionar a execução do Projeto “AÇÃO NO FUTURO”.

Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2069.0000 Termo de Fomento - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 30.000,00


Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 13.910,40
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida
Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 16.089,60

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 30.000,00

Art. 5º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social) incluindo-se a Atividade 2069 (Termo de Fomento - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2023.


– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.