IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis



LEI Nº 1.453, DE 14 DE JULHO DE 2023


Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos Federais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências.


ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é subvencionar a “Aquisição de Equipamentos Diversos (cozinha, informática e lazer) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ – APAE, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.”
Art. 2º Os recursos são provenientes da emenda parlamentar específica – 202137170003, feita através do Deputado Federal Márcio Alvino, sendo o repasse feito à Entidade, conforme as disponibilidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.818,42 (dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.888,24
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.010)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 930,18
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 511.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 18.818,42
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) .......................................... R$ 17.888,24
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................(subtotal)..................... R$ 930,18
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................... R$ 930,18
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 18.818,42
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade 2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.


– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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