IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis



LEI Nº 1.454, DE 14 DE JULHO DE 2023


Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências.


ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é subvencionar a execução do Projeto “PROGRAMA DE APOIO ESPECIALIZADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUA FAMÍLIAS”.
Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.810,40 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.810,40
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 32.810,40

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida
Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 32.810,40
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 32.810,40
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade 2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.


– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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