IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.455, DE 14 DE JUlHO DE 2023

Dispõe sobre a DOAÇÃO de equipamentos /materiais permanente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP, no ano de 2023 e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO, no ano de 2023, os equipamentos/materiais permanente à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, indicados por emenda parlamentar específica – 202137170003.

Art. 2º Os Equipamentos foram adquiridos através do Pregão Eletrônico Nº 020/2022, Processo Licitatório Nº 095/2022 - Processo Administrativo Nº 100/2022, conforme segue:

ITEM

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

QTDE.*

UND*

1.

FORNO MULTIUSO GIRATORIO 128 KG

01

UND

2.

HD 1 TB EXTERNO

02

UND

3.

NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 240 8GB RAM TELA 15,6

01

UND

4.

KIT 6 CÂMERAS FULL HD 1080P + DVR 8 CANAIS MHDX 1208 DETECÇÃO INTELIGENTE DE MOVIMENTO

01

KIT

5.

IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL COM REDE E WIFI:

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UND

6.

KIT BRINQUEDOTECA COMPLETO

01

KIT

7.

FREEZER 2 PORTAS HORIZONTAL 534L

01

UND

8.

COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, SSD 480, 16GB DE MEMORIA, TELA DE 19,5 LED, TECLADO E MOUSE USB

01

UND

9.

CONSOLE DE VIDEOGAME DA PLATAFORMA SONY PLAYSTATION 5 DIGITAL, SSD + CONTROLE S/FIO DUALSENSE

01

UND

Art. 3º A doação será efetuada mediante TERMO DE COLABORAÇÃO, devendo o município estabelecer as condições adequadas para o uso dos equipamentos, inclusive, determinando que à conservação e manutenção será por conta da entidade beneficiada com a doação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2023 e que estão em anexo;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.