IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.455, DE 14 DE JUlHO DE 2023
Dispõe sobre a DOAÇÃO de equipamentos /materiais permanente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP, no ano de 2023 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO, no ano de 2023, os equipamentos/materiais permanente à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, indicados por emenda parlamentar específica – 202137170003.
Art. 2º Os Equipamentos foram adquiridos através do Pregão Eletrônico Nº 020/2022, Processo Licitatório Nº 095/2022 - Processo Administrativo Nº 100/2022, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS | QTDE.* | UND* |
1. | FORNO MULTIUSO GIRATORIO 128 KG | 01 | UND |
2. | HD 1 TB EXTERNO | 02 | UND |
3. | NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 240 8GB RAM TELA 15,6 | 01 | UND |
4. | KIT 6 CÂMERAS FULL HD 1080P + DVR 8 CANAIS MHDX 1208 DETECÇÃO INTELIGENTE DE MOVIMENTO | 01 | KIT |
5. | IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL COM REDE E WIFI: | 01 | UND |
6. | KIT BRINQUEDOTECA COMPLETO | 01 | KIT |
7. | FREEZER 2 PORTAS HORIZONTAL 534L | 01 | UND |
8. | COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, SSD 480, 16GB DE MEMORIA, TELA DE 19,5 LED, TECLADO E MOUSE USB | 01 | UND |
9. | CONSOLE DE VIDEOGAME DA PLATAFORMA SONY PLAYSTATION 5 DIGITAL, SSD + CONTROLE S/FIO DUALSENSE | 01 | UND |
Art. 3º A doação será efetuada mediante TERMO DE COLABORAÇÃO, devendo o município estabelecer as condições adequadas para o uso dos equipamentos, inclusive, determinando que à conservação e manutenção será por conta da entidade beneficiada com a doação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2023 e que estão em anexo;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.