IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis



LEI Nº 1.456, DE 14 DE JULHO DE 2023


Dispõe sobre a inclusão de imóvel rural em área de expansão urbana do Município de Indiaporã e dá outras providências.


ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada área de expansão urbana da cidade Indiaporã, o imóvel rural denominado Estância Machado, localizado neste município, com limites, divisas e confrontações descritos conforme parágrafo único na forma a seguir:
Parágrafo único. Um imóvel rural, designado de Gleba 1-A, com área de 5,2175 ha, de terras, com a denominação especial de ESTÂNCIA MACHADO; encravado na Fazenda “Água Vermelha ou Queirozes”, situado no Município de Indiaporã – SP; comarca de Fernandópolis – SP; compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1 (P1); ponto este localizado na divisa dos imóveis das matrículas 71.323 e 76.698; deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 71.323; com os seguintes azimutes e distâncias: 168º53’04”, com uma distância de 257,19 metros, até o ponto 2 (P2); 168º51’17”, com uma distância de 79,10 metros, até o ponto 3 (P3); 167º36’42”, com uma distância de 110,15 metros, até o ponto 4 (P4); deste defletindo à direita, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL INP – 319; NO SENTIDO DE QUEM, DOS RANCHOS SEGUE PARA INDIAPORÃ – SP; com os seguintes azimutes e distâncias: 253º59’03”, com uma distância de 45,78 metros, até o ponto 5 (P5); 253º46’10”, com uma distância de 43,33 metros, até o ponto 6 (P6); 255º13’14”, com uma distância de 36,46 metros, até o ponto (P7); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matricula nº 19.280; com os seguintes azimutes e distâncias: 348º18’25”, com uma distância de 105,00 metros, até o ponto 8 (P8); 348º53’47”, com uma distância de 61,01 metros, até o ponto 9 (P9); 349º11’11”, com uma distância de 185,65 metros, até o ponto 10 (P10); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 76.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 78º08’32”, com uma distância de 46,96 metros, até o ponto 11 (P11); deste defletindo à esquerda, segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute de 348º50’04”, com uma distância de 102,77 metros, até o ponto 12 (P12); deste defletindo à direita, segue com a mesma confrontação anterior; com o azimute de 77º45’54”, com uma distância de 52,47 metros, até o ponto 13 (P13); deste defletindo à esquerda, segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute de 348º49’31”, com uma distância de 37,41 metros, até o ponto 14 (P14); deste defletindo à direita, segue confrontando com a margem esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação 384,00 metros, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º34’02”, com uma distância de 0,42 metros, até o ponto 15 (P15); 110º10’55”, com uma distância de 26,99 metros, até o ponto 16 (P16); 110º10’55”, com uma distância de 18,89 metros, até o ponto 17 (P17); 90º54’51”, com uma distância de 28,40 metros, até o ponto 18 (P18); 90º03’23”, com uma distância de 31,57 metros, até o ponto 19 (P19); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matrícula 71.324; com um azimute de 259º21’09”, com uma distância de 20,52 metros, até o ponto 20 (P20); finalmente, deste passa a confrontar com o imóvel da Matrícula 71.323; com um azimute de 257º45’54”, com uma distância de 54,38 metros, até o ponto 1 (P1); ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º O Projeto Específico da Área de Expansão Urbana exigido pelo artigo 42-B, da Lei Federal nº 10.257/2011 integra a presente Lei como Anexo.
Art. 3º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições legais, ambientais e de diretrizes específicas constantes nas legislações federais, estaduais e municipais pertinentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.


– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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