IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 15 de julho de 2023 | Edição nº 801 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA G.P. N.º 159 - DE 14 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios e outros aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020 instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), tendo em vista as consequências econômicas decorrentes da Pandemia da Covid-19, estabelecendo restrições em matéria de dispêndios com pessoal dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, no intuito de minorar o crescimento das despesas correntes até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que entre as proibições trazidas pela citada Lei Complementar, ficaram proibidas, até 31 de dezembro de 2021, aos servidores públicos: “(...) contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço (...)” – redação do inciso IX, do art. 8.º;
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 12 de julho de 2023, por unanimidade, respondeu positivamente à possibilidade de reconhecimento do tempo suspenso pela legislação, para todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2022, com entendimento de que a Lei Complementar Federal n.º 173/2020 possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não pode eliminar a contagem para o servidor obter benefícios estatutários, e
Considerando que, encerrada a vigência da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 passa a poder ser averbado para todos os fins, com restrição, entretanto, a pagamentos retroativos a 31/12/2021 sobre esses direitos,
R E S O L V E :
Art. 1.º Determinar à Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, as providências administrativas necessárias para a contagem do tempo de serviço prestado referente ao período aquisitivo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, apostilando-se no prontuário dos servidores para todos os fins de direito previstos na legislação estatutária, como licença-prêmio, adicionais e outros benefícios, nos exatos termos da decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 12 de julho de 2023.
Parágrafo único. É vedado, com base nesta Portaria, o pagamento de qualquer parcela retroativa referente ao período mencionado neste artigo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
FÁBIO LEITE FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAIS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.