
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de julho de 2023 | Edição nº 1135 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18.422, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora ÂNGELA KARLA BERTOLUCI SILVA.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora ÂNGELA KARLA BERTOLUCI SILVA,ocupante do cargo de Merendeiro desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2023.
São José do Rio Pardo, 11 de julho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
