IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 681 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.697, DE 18 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0014.1022.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.00001250.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA250.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta, nos termos do art. 43, III, da Lei n.º 4.320/1964, com a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento de 2023:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.003. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

29906.181.0033.2044.00003.3.90.30.00Material de Consumo110.0000131.000,00
30106.181.0033.2044.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica110.0000198.000,00
30306.181.0033.2060.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.00001108.600,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA237.600,00

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - DMMAA

02.14.01. Divisão de Meio Ambiente e Agricultura

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

37718.541.0024.2051.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.0000112.400,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA12.400,00

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 18 de julho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de julho de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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