IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 17 de julho de 2023 | Edição nº 710 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre alteração de valor de referência salarial de cargo da Lei Complementar nº 002/2006, em atendimento ao novo valor do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º Em atendimento a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que estabelece o piso salarial para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetor, e a Medida Provisória 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar em 1º de maio de 2023, fica alterado o valor da referência abaixo descrita, constante do Anexo (ESCALA DE VENCIMENTO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA P.S.F.) da Lei Complementar nº. 002/2006 de 28 de abril de 2006.
REFERENCIA | REFERÊNCIA | |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |
01 PSF | 2.604,00 | 2.640,00 |
Parágrafo único. Em havendo alteração do salário mínimo no mesmo exercício financeiro, fica desde já autorizada a recomposição salarial dos cargos referidos no Art. 1º.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 17 de julho de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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