IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 681 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.836, DE 18 DE JULHO DE 2023
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do CADASTUR".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E
CONSIDERANDO a exigência do § 3.º do art. 22 da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de que somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos devidamente cadastrados no Ministério do Turismo, especificados no art. 21 da referida norma;
CONSIDERANDO que o Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
D E C R E T A:
Art. 1° Passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado CADASTUR para todas as empresas prestadoras de serviços turísticos que solicitarem emissão ou renovação de alvará de funcionamento e alvará de vigilância sanitária observados os casos legais.
Art. 2º Conforme estabelecido no artigo 21, da Lei Federal nº 11.771/2008 são considerados prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas na cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos;
VI - acampamentos turísticos;
VII - guias de turismo.
§ 1º Em consequência da exigência do disposto na Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, a apresentação do Certificado CADASTUR também será obrigatória aos profissionais de Guia de Turismo, autônomos e pessoas jurídicas.
§ 2º A qualificação dos prestadores de serviços turísticos, seus direitos, deveres, infrações e penalidades estão devidamente especificados na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 3º Poderão se cadastrar no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias e apresentar o Certificado CADASTUR também as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Art. 4º A não observância do disposto neste Decreto impede a concessão de alvará para funcionamento de novas empresas e a renovação para as empresas já cadastradas na Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, bem como sujeitará os prestadores de serviços turísticos, observado o contraditório e a ampla defesa, às penalidades impostas pela Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 18 de julho de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de julho de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.