IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 633 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 057, DE 14 DE JULHO DE 2023

“Estabelece critérios para operacionalizar as emendas impositivas destinadas à “aquisição de exames clínicos (laboratoriais e/ou de imagem)” para o exercício de 2023.”

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para operacionalizar emendas impositivas constantes no orçamento do Município de Santo Anastácio para o exercício de 2023, destinadas à “aquisição de exames clínicos (laboratoriais e/ou de imagem)”;

CONSIDERANDO a indispensável e efetiva garantia de que seja entregue à sociedade as emendas impositivas;

CONSIDERANDO a prevalência dos princípios norteadores que regem à Administração Pública na destinação de recursos do orçamento municipal

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, através dos Ofícios nº 126/2023, de 23 de junho de 2023, e 149/2023, de 13 de julho de 2023, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 1º - A execução das emendas impositivas destinadas à “aquisição de exames clínicos (laboratoriais e/ou de imagem)”, no valor total de R$ 279. 471,90 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos), inclusas na Lei Municipal nº 2.969, de 13 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Santo Anastácio para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, tem como objetivos o seguinte:

I - O atendimento dos pacientes que se encontram na “demanda reprimida” referentes aos exames de endoscopias, colonoscopias e mamografias e ainda as consultas de oftalmologia,

II - Os exames laboratoriais (sangue) de “demanda espontânea”, não cobertos pelo SUS e cujos pacientes não possuem condições sociais para arcar com a referida despesa.

Art. 2º - Para atendimento aos pacientes situados no inciso I, do artigo 1º, deste Decreto, o setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde receberá as guias agendadas até a data de 30 de abril de 2023, podendo ser estendido esse prazo caso haja sobra de recursos após o atendimento as guias inicialmente previstas.

Parágrafo único – Os pacientes devem ser cientificados da data agendada para a realização dos exames, sendo que as guias não serão reagendadas em caso de falta dos mesmos.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará transporte para os atendimentos dos pacientes em local e horário pré-definidos.

Art. 3º - Os pagamentos às empresas prestadoras dos serviços de atendimentos previstos no art. 1º deste Decreto, serão efetuados mediante os atendimentos realizados, cujas guias retornarão para verificação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Após a análise dos custos pela Secretaria Municipal de Saúde, e se necessário for, serão realizados processos licitatórios para a aquisição da prestação dos serviços para os exames previstos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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