IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 517 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.737, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. TAMIRES DOS SANTOS, portadora do RG nº ***.078.266-*, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º A contratação terá validade até o último dia letivo do corrente ano, com início em 20 de julho de 2023, devendo a contratada ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto à CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca.

§ 2º O contrato poderá ser rescindido caso ocorra o retorno da professora titular, Sra. Jaqueline Travalim da Silva, afastada com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pelo Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), conforme Portaria n° 9.703/2023.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2022, homologado pelo Decreto nº 6.294, de 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de julho de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.738, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CELIA REGINA SILVA, portadora do RG nº ***.081.973-*, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º O contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 20 de julho de 2023, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023, devendo a contratada ministrar 30 (trinta) horas de aulas semanais junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther.

§ 2º O contrato poderá ser rescindido caso ocorra o retorno da professora titular, Sra. Silvana Aparecida Gamito, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Grilo Falante, conforme Portaria n° 9.557/2023.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de julho de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.739, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. BEATRIZ PERASSOLI VARASQUIM, portadora do RG nº ***.482.150-*, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. O contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 20 de julho de 2023, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023, devendo a contratada ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais junto à EMEF Profº Reverendo Gutemberg De Campos, para acompanhamento de aluno em atendimento ao Processo Digital nº 1000265.87.2023.8.26.0063.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.

Art. 3º Fica a contratada autorizada a acumular o cargo de Professor Ensino Fundamental - PEB I , exercido na na Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê, lotada na EMEIEF Prefeito José Perassoli, conforme o disposto na alínea “ a ”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de julho de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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