IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 1263A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.728

De 17 de julho de 2023

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, no âmbito do Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, no município de Mirassol, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.

Parágrafo Único - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até após 05 (cinco) anos do cumprimento da pena.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 17 de julho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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