IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 912A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.501/2023.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 450.000,00 PARA CUSTEIO DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 022/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), espécie: PROPOSTA 360000504027202300 – EMENDAS – 223560002 – 41610010, concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Objeto: CUSTEIO DA SAÚDE, conforme classificação abaixo.

02 – EXECUTIVO

02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.1059.0000 - PROPOSTA 360000504027202300 – EMENDAS – 223560002 - 41610010

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.................................R$ 50.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................................................R$ 400.000,00

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação da própria PROPOSTA 360000504027202300 – EMENDAS – 223560002 – 41610010, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Objeto: CUSTEIO DA SAÚDE.

Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 450.000,00

Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 18 de julho de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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