
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 426 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1464/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023
“Altera dispositivo da Lei 1462 de 29 de março de 2023.”
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O §2º do Artigo 7º da Lei 1462, de 29 de março de 2023 passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ...
§ 1º. ...
§ 2º. Os conselheiros tutelares deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízodos plantões em regime de sobreaviso. Nos termos do artigo 19 – Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 231/2022.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 23 de maio de 2023
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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