
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 426 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1465/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE BALBINOS/SP, EM PROMOVER DE FORMA ANTECIPADA, O PAGAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a antecipar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao 13º (décimo terceiro) salário, a todos os servidores do legislativo municipal, no mês de junho de cada exercício contábil, respeitada a legislação Federal, no que couber.
§ 1º - A antecipação do 13º (décimo terceiro) salário será paga com base na remuneração do cargo atual, à época do mês de pagamento, acrescido das vantagens de caráter permanente, sem nenhum desconto previdenciário ou de qualquer natureza, onde os mesmos, serão devidamente efetuados na 2ª (segunda) parcela, no mês de dezembro.
§ 2º - O pagamento da antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, será pago no último dia útil do mês de junho de cada exercício contábil.
Art. 2º - O servidor que desejar receber a antecipação do 13º salário, deverá fazer a opção por escrito, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos do Legislativo.
Parágrafo único – O servidor que não optar pelo recebimento do 13º salário antecipado, receberá na forma da legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, suplementadas se necessário, na forma da Lei, e nos exercícios seguintes correrão por conta dos orçamentos e dotações correspondentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do exercício de 2023, ficando revogadas todas as disposições anteriores e em contrário que versem sobre o presente assunto.
Balbinos/SP, 23 de Maio de 2023.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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