IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 168 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.169, DE 07 DE JULHO DE 2.023

“Regulamenta a Lei n° 2.585, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$11.431.104,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.585, de 5 de julho de 2.023;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4.068, de 19 de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Especial no valor de R$11.431.104,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e quatro reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0520

250.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0521

200.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0522

5.000.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0523

500.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0524

5.000.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5

100.0525

481.104,00

TOTAL

11.431.104,00

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado com o Governo Estadual, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 10.950.000,00(dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

Convênios Estaduais – 102905/102906/102907/102908/102909 de 2022

R$ 10.950.000,00

II - excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado com o Governo Federal, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 481.104,00(quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais).

Convênio de Repasse nº 923792/2021/MDR/CAIXA

R$ 481.104,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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