IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 168 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.170, DE 07 DE JULHO DE 2023
“Regulamenta a Lei n° 2.586, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$738.087,05 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.586 de 05 de julho de 2.023;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4.315, de 26 de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$738.087,05 (setecentos e trinta e oito mil, oitenta e sete reais e cinco centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.014.001.13.392.0004.2.019 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 5 | 738.087,05 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 5 (federal) no montante de R$ 738.087,05 (setecentos e trinta e oito mil, oitenta e sete reais e cinco centavos), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.