IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 168 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.171, DE 07 DE JULHO DE 2023
“Regulamenta a Lei n° 2.589, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial valor de R$ 175.000,00 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.589, de 5 de julho de 2.023;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4.314, de 26 de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinto mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.007.001.08.122.0006.2.036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 120.000,00 |
01.007.001.08.122.0006.2.036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 55.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue:
I - o valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de bens de material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 202231600009, cujos equipamentos serão destinados à entidade Ação Social São Francisco de Assis;
II - o valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de bens de material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 202231600009, cujos equipamentos serão destinados ao CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.