IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 168 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.175, DE 07 DE JULHO DE 2023

“Regulamenta a Lei n° 2.593, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.350.000,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.593, de 5 de julho de 2.023;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4.511, de 27 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 6.350.000,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 100.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 100.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 100.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 250.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 500.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 2.300.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$100.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$ 2.000.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

2 – Estadual

R$200.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2 – Estadual

R$700.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 02 (estado) no montante de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais). O valor alocado na rubrica 3.3.50.90 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Estadual, das emendas parlamentares nº 2022.253.42906, 2022.061.42727, 2022.076.41033, 2022083.42517, 2022.006.41261, 2022.096.39605 e 2021.214.32100; de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II - excesso de Arrecadação do exercício na fonte de recurso 02 (estado) no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). O valor alocado na rubrica 3.3.50.90 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Estadual, das emendas parlamentares nº 2023.015.45832 e 2023.024.47781; de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

III - excesso de Arrecadação do exercício na fonte de recurso 02 (estado) no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE será destinado exclusivamente para investimento, com recursos do Governo Estadual, da emenda parlamentar nº 2023.024.47781; de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.