IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 872 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 18 DE JULHO DE 2023

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 28 DE JUNHO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Estatutário) da Cãmara Municipal de Igarapava-SP, o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno, com 01 (uma) vaga, regido pelo regime estatutário, e o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Contratação, com 01 (uma) vaga, regido pelo regime estatutário.

Art. 2º - Acrescenta no ANEXO II - QUADORO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTÁRIO) da Lei Complementar nº 34, de 28 de junho de 2013 em seu GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR:

QTDE

DENOMINAÇÃO

C.H.

GRUPO/REF.

REQUISITOS

01

Controlador Interno

30

31/A

Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia e com experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.

01

Agente de Contratação

30

31/A

Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia e com experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.

Art. 3º - Acrescenta no ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS da Lei Complementar nº 34, de 28 de junho de 2013;

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

LOTAÇÃO: SETOR DE CONTROLADORIA

NÍVEL: GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA: 31/A

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna, no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP, bem como de elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de dia missão institucional; em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; atestar a regularidade da tomada de contas de ordenador de despesas, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade de licitações e contratos, sob o aspecto da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; informar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, para providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos que resultem ou não em danos ao erário; orientar, sugerir e solicitar providências administrativas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do SCI - Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, resoluções, regulamentos e orientações; organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios; realizar auditoria nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; e alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure a tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento, desempenhar as demais atividades correlatadas que lhe forem determinadas ou delegadas, pertinentes ao regular exercício do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REQUISITOS: Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia e com experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.

SUPERIOR HIERÁRQUICO: Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP.

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMPRAS

LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA

NÍVEL: GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA:31/A

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: desempenhar atividades administrativas para operacionalização de compras e contratações pela Câmara Municipal de Igarapava-SP.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar as atividades de compras, por meio de pesquisa, seleção e cadastro de fornecedores e materiais, cotação de preços, entre outras atividades, a fim de atender às diversas necessidades da Câmara Municipal de Igarapava-SP, de acordo com a legislação vigente; realizar as atividades referentes à supervisão de patrimônio e materiais, tais como: recebimento de materiais, controle de estoque, elaboração de relatórios gerenciais, a fim de atender à demanda e às necessidades de compra e serviços de acordo com a Lei; realizar as atividades referentes à procedimentos de licitações, contratos e convênios, tais como: elaboração de contratos, convênio e editais de licitação, renovação e rescisão de contratos de aquisição de produtos e serviços, elaboração de relatórios gerenciais, a fim de atender à demanda e às necessidades de compra e serviços, de acordo com as leis de licitações e contratos vigentes; elaborar os contratos administrativos para aquisição de produtos e contratação de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal; integrar a Comissão Permanente de Licitação e a equipe de Pregão, caso haja, prestar apoio técnico e administrativo às Comissões Especiais de Licitações; proceder a elaboração dos editais licitatórios; realizar o planejamento de compras para todos os setores da Câmara Municipal, inclusive com a respectiva pesquisa de preço, quando da realização de compra direta; instruir, no que couber, os procedimentos administrativos em que se processem as execuções contratuais; alimentar operacionalizar e administrar sistemas eletrônicos de gerenciamento de dados inerentes as duas atividades, tais como: Portal Nacional de Contratações Públicas, Portal de Licitações Eletrônicas, dente outros; Tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a sua homologação; desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas, pertinentes ao regular exercício do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REQUISITOS: Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia e com experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.

SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO: Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Igarapava-SP.

SUPERIOR HIERÁRQUICO INDIRETO: Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito dias do mês de julho de 2023

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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