IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.425/23 DE 18 DE JULHO DE 2.023

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Construção da Cozinha Piloto Municipal (Cód. Aplic. 100-111):

a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0004.1137.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 01- Tesouro.................................................................R$ 1.000.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de julho de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.