IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 1270 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.161, DE 17 DE JULHO DE 2023.

“Altera dispositivo da Lei Municipal 1.196, de 12 de novembro de 2.007 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.177ª sessão extraordinária, realizada no dia 21 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° - Ficam acrescentados os seguintes artigos e dispositivos à Lei Municipal 1.196, de 12 de novembro de 2.007:

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“Art. 16-A – Fica instituído no âmbito das escolas municipais de Morungaba o Programa de Sustentabilidade Ambiental, conforme estabelecido no parágrafo 1º, do art. 225, da Constituição Federal;

Art. 16-B – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programa de Educação Ambiental em toda a rede pública municipal de ensino, consistente em um conjunto de atividades para discutir a conscientização da comunidade escolar sobre problemas ecológicos do município, ou da região na qual se localiza a unidade escolar, podendo abrigar iniciativas relativas às:

I – Áreas verdes próximas às escolas;

II – Poluição do ar;

III – Crescimento populacional;

IV – Saneamento Básico;

V – Trânsito e transporte coletivo;

VI – Políticas de urbanização;

VII – Proteção da fauna e da flora;

VIII – Proteção do solo e das águas;

IX – Conhecer as ações ambientais previstas no Plano Diretor Municipal, bem como as ações e dispositivos previstos na Política Municipal de Meio Ambiente;

X – Avaliar as ações ambientais propostas pelos movimentos em defesa do meio ambiente, em especial aquelas previstas na Agenda 2030 da ONU – Organização das Nações Unidas;

XI – Reciclagem, compostagem, e outros meio de descarte ecológico no município;

Parágrafo único – O programa poderá conter palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente e sustentabilidade, e poderá envolver outros setores da sociedade civil, inclusive da iniciativa, ficando desde já autorizada;”

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 17 de julho de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto de Lei nº 031/2023, de autoria dos Vereadores Ramon Lamartine de Moraes, do PODEMOS, e Rogério Antonio Fanchin, do MDB.

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 17 de julho de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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