IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 1580 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.267, DE 18 DE JULHO DE 2023
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 24 de julho de 2023, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS situado a Rua Luiz Lincoln de Oliveira, nº 147, tendo como tema central: Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, com os seguintes eixos:
EIXO 1- DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
EIXO 2- SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA;
EIXO 3- DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN) nº 11.4346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.
Art. 4º O município, durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.
Art. 5º Os delegados eleitos nas plenárias municipais receberão suporte do município para participarem da Conferência Regional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 18 de julho de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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